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Qual a função do inventariante?

  • Foto do escritor: Juliano Amaral
    Juliano Amaral
  • 17 de fev. de 2022
  • 5 min de leitura

Um mulher sorridente
O inventariante é o responsável pela administração dos bens até que se resolva o inventário.


O inventariante é a pessoa que ficará responsável, no processo de inventário, a administrar os bens durante o inventário e a sua assinatura constará nos termos de compromisso do processo perante o juiz.

A ordem de preferência das pessoas que podem ser nomeadas pelo juiz como inventariantes é determinada pelo Código de Processo Civil, e deve ser seguida pelo juiz responsável pelo inventário.

A ordem é essa:

1. O cônjuge ou companheiro;

2. O herdeiro que se achar na posse dos bens;

3. Qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens;

4. Herdeiro menor representado;

5. O testamenteiro;

6. O cessionário;

7. O legatário;

8. O inventariante judicial;

9. Qualquer outra pessoa idônea.

Não precisa ser necessariamente nessa ordem, pois o juiz pode nomear outra pessoa por exceção, dependendo do desenrolar do caso.

Por isso, todos os envolvidos devem participar ativamente do inventário, pois a pessoa que ficar responsável pelo inventário deve zelar pelo patrimônio.



Funções do inventariante

O inventariante trabalha como administrador dos bens, direitos e obrigações da pessoa que faleceu, e precisa prestar contas de tudo o que fizer.

Ele deve assumir obrigações resultantes do patrimônio e organizar todos os bens e dívidas da pessoa que faleceu, representando também, o falecido em processos judiciais e providenciar os documentos do inventário, pagar as dívidas do falecido e conservar os bens até o final da partilha.

O inventariante não tem o controle absoluto dos bens e não pode fazer o que quiser, ele tem que administrá-lo com transparência tudo de acordo com o que for autorizado ou determinado pelo juiz.

A atuação do inventariante no processo não substitui o advogado.

Ter um advogado no processo de inventário é obrigatório, seja ele judicial ou extrajudicial, e o advogado também deverá conduzir e orientar a família.

Não é necessário que o inventariante tenha experiência técnica, pois ele terá o advogado especialista em Sucessões para ajudá-lo.

Diante da função que ele exerce, o inventariante deve agir de modo a cooperar com o juízo, praticando atos que visam impulsionar o processo, observando e cumprindo as atribuições conferidas pela lei.

Se o inventariante não agir de acordo com a lei nem cooperar com o juízo, ele poderá ser removido do cargo, nas hipóteses previstas pelo artigo 622 que dispõe:

I – se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;

II – se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;

III – se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;

IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;

V – se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;

VI – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

A ação que faz a remoção do inventariante se chama Incidental de Remoção e será apensa aos autos do inventário, respeitando o princípio do contraditório e a ampla defesa.

Mesmo que haja essas previsões sobre a remoção do inventariante, cada caso deve ser analisado de maneira individual.

O inventariante poderá se defender no processo e aí o juiz decidirá pela sua remoção ou não. Se o juiz decidir pela remoção do inventariante, deverá nomear outro.

Se for removido, o inventariante deverá entregar imediatamente ao substituto dos bens do espólio e se ele não fizer isso, estará sujeito a um mandado de busca e apreensão ou de imissão de posse.

Se o inventariante infringir as disposições legais e causar prejuízo ao resultado útil do inventário, bem como ao direito dos herdeiros, poderá ser responsabilizado, além de ser removido do cargo. Ele pode até perder o direito sobre os bens que eventualmente lhe cabiam, mediante ação incidental de acordo com o disposto no artigo 1995 do Código Civil.



O que acontece se o inventariante não prestar contas

Na qualidade de administrador, o inventariante tem o dever legal de prestar contas de sua gestão, sempre que o juiz determinar ou quando deixar o cargo de inventariante.

Os interessados podem, inclusive, exigir contas do inventariante, em outro processo, que ficará apenso ao processo de inventário.

Essa ação de exigir contas terá o objetivo de verificar como os bens estão sendo administrados, comparando os bens ativos e passivos.

Pode ser constatado, nessa ação de exigir contas movida contra o inventariante, diversas irregularidades decorrentes da má administração dos bens.

Os prejuízos mais comuns que acontecem são causados por falta de gestão adequada, como a deterioração dos bens, ou sua perda, se o inventariante por exemplo deixar de pagar cotas condominiais referentes a um determinado imóvel, que certamente será alienado para pagamento.

Outra situação que costuma acontecer é onde o inventariante deixa de alienar o veículo utilizado, e aí o veículo acaba perdendo o valor em razão do tempo, pois necessita de manutenção e pode acumular dívidas como o IPVA.

O inventariante também pode deixar de fazer esforço para gerar receita, como acontece quando deixa de alugar algum imóvel.

Não é exigido que o inventariante seja um excelente administrador, mas ele não deve medir esforços para auferir renda e evitar que o espólio deteriore.

Na maioria dos casos, ele não é o único herdeiro e por isso está representando interesses de terceiros e o seu próprio.

Inclusive o inventariante pode se recusar do cargo, e até pedir que o juiz nomeie um inventariante judicial, substituindo-o na administração dos bens.

Ou seja, a pessoa que optou por ser inventariante não é obrigada a assumir a função. É indicado assumir, pois é de seu interesse.

Portanto, concluindo, o inventariante pode ser responsabilizado civilmente, obrigando-se a reparar prejuízo gerado pelas suas ações, omissão voluntária, negligência ou imprudência.

Independente de ação própria para reparação dos prejuízos, o interessado também pode requerer a remoção do inventariante, por incidente processual que ficará apenso aos autos do inventário, que é a ação principal.

Se o inventariante for removido, o juiz nomeará outra pessoa para o seu lugar, e essa pessoa será responsável pela administração do espólio e terá o dever de prestar contas, a partir da assinatura do termo de compromisso de inventário.


CONCLUSÃO:


A perda de alguém querido não precisa representar demoras com documentos, distribuição de bens, divisão de herança e valores.

A legislação, pensando na celeridade e eficiência, determina que em casos cujos requisitos estejam contemplados seja feita o Inventário Extrajudicial, feita em cartório, ao invés de fazer o Inventário Judicial, que é muito custoso e longo, podendo demorar anos sem resolução.

O Inventário Extrajudicial sai em questão de dias (previsão até 90 dias), e ter tudo resolvido com muito mais tranquilidade e comodidade.




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