O que fazer quando as dívidas do inventário são maiores do que a herança?
- Juliano Amaral
- 11 de fev. de 2022
- 5 min de leitura
Muitas pessoas têm dúvida sobre heranças de dívidas. E é uma situação a qual é necessário estar atento, pois o não pagamento de uma dívida devida pelos herdeiros pode render um processo judicial e custos ainda maiores.
A herança de dívida ocorre quando uma pessoa que possui dívidas em aberto vem a óbito. Dessa forma, elas passam a ser responsabilidade dos herdeiros.
Não são todos os casos nos quais a dívida é transferida automaticamente e há limites para o pagamento desses débitos.
Em um modo geral, as dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados pelo mesmo, ou seja, a herança responde pela dívida.
Se a dívida do falecido for maior do que os valores dos bens deixados, deve ser solicitado um inventário negativo.
Esse inventário negativo prova que os bens deixados não são suficientes para quitar os débitos que o falecido deixou.
Se o falecido possuir algum contrato em aberto para pagamento no qual o credor estava protegido por cláusula de seguro por morte (seguro prestamista), não haverá necessidade de herdar a dívida, independente dos bens deixados.
Outra situação que pode ocorrer, é o falecido ter bens que ainda tinham parcelas em aberto, como carros ou imóveis.
Nesse caso, os herdeiros passam a ser responsáveis diretos pelo pagamento das parcelas futuras do bem em questão, que também será herdado por eles.
A Lei e a Herança de Dívida
O artigo 391 do Código Civil diz que “Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor”.
Já o artigo 597 do Código de Processo Civil, dispõe que:
“O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”
Isso significa que nos casos em que a pessoa é viva, seu patrimônio é a garantia de pagamento de suas dívidas.
Já no caso de dívidas de um falecido, os bens deixados por ele serão responsáveis pela dívida
Essa responsabilidade pelos patrimônios deixados passa a ser dos herdeiros. Assim, a obrigação de pagamento das dívidas é repassada aos herdeiros na proporção dos bens deixados pelo falecido, ou seja, de um modo geral, a herança pagará a dívida. Se ela não for suficiente, o credor é quem ficará no prejuízo.
Como saber se há herança de dívida?
Para saber se o falecido deixou dívidas é necessário solicitar o inventário.
O inventário registra de forma legal todos os bens e débitos deixados para os herdeiros.
Se o inventário não for solicitado pelos herdeiros, algum credor do falecido também poderá pedi-lo.
Essa possibilidade existe para o credor saber se há algum bem deixado que possa ser executado para o pagamento da dívida e minimizar o risco de inadimplência.
Mesmo que o inventário seja realizado em um cartório de notas, o acompanhamento por um advogado é imprescindível.
Além das custas da emissão, é necessário pagar o imposto sobre a herança e a alíquota varia conforme o Estado.
Após a realização do inventário, se faz a partilha dos bens. O mais usual é realizar a partilha do saldo restante após o pagamento das dívidas.
Realizar o pagamento das dívidas primeiro e divisão do valor herdado pode contribuir para evitar problemas futuros.
Assim, caso os herdeiros fiquem com os bens do falecido e não realizem o pagamento, os credores podem reclamar na Justiça os valores devidos.
E, ainda, havendo dívidas do autor da herança – que é o falecido no caso – o sucessor (herdeiro) só será responsável por elas até o valor do quinhão, por ele herdado.
E a dívida no caso, deve estar vencida e ser exigível, e a primeira coisa que o herdeiro deve observar ao tomar conhecimento de uma dívida do falecido e se há prova literal da dívida.
Ou seja, deve existir documento jurídico válido e suficiente, eu ateste a existência do compromisso assumido pelo falecido. Com essa prova em mãos, o credor deve fazer o que se chama de habilitação de crédito, para que se separem os bens ou dinheiro suficientes para o pagamento do seu crédito.
O credor também poderá requerer a adjudicação, que é quando recebe o próprio bem ao invés de aguardar a venda judicial em praça ou leilão.
Se ocorrer a adjudicação, será necessário o pagamento do imposto de transmissão inter vivos.
No caso do inventário ser feito em cartório, é importante que os herdeiros entrem em contato com os credores e negociem os pagamentos, para assim poderem quitar as dívidas com os bens.
Se houverem dívidas tributárias, o pagamento deve ser feito em dinheiro, e se não houver esse valor em espécie, será necessário que se faça a venda dos bens pelos herdeiros para que então seja procedido o pagamento.
Um dos herdeiros poderá ficar com algum bem específico e assumir o dever de pagar a dívida em dinheiro. O inventário judicial permite uma série de negociações entre herdeiros e seus credores. O importante é não esquecer de nenhuma dívida existente.
Pode ser até necessário publicar um edital para isso, evitando assim que algum credor apareça futuramente e compareça à juízo para cobrar dos herdeiros uma dívida que não foi paga, gerando custos e transtornos que poderiam ser evitados.
O cartório já ajuda nesse procedimento, reunindo as certidões negativas de débito, e documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas.
Se houver vários credores, há alguma ordem de preferência para receber?
Sim. Os créditos trabalhistas, os créditos alimentícios e tributários têm preferência sobre o crédito com garantia real.
Se não houver dinheiro para saldar as dívidas, se faz a penhora dos bens para que se levantem valores por meio de praça ou leilão, no caso das dívidas tributárias. A ordem comum é que sejam os bens móveis, depois semoventes e por fim, imóveis.
Por isso há uma importância muito grande do herdeiro nomear os bens que quer dar à penhora, pois assim, exercerá seu direito de escolha do bem ser penhorado.
No caso de concurso entre os credores, o direito de preferência será dos credores do espólio/falecido. Após pagas todas as dívidas, restando herança, aí sim poderão os credores dos herdeiros habilitarem seus créditos de modo a recebê-los.
Em qualquer uma dessas situações, o ideal é contactar um advogado especialista em inventários, que poderá tirar todas as dúvidas com relação a dívidas de pessoas falecidas.
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