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Inventário Judicial e Extrajudicial – qual fazer?

  • Foto do escritor: Juliano Amaral
    Juliano Amaral
  • 9 de fev. de 2022
  • 5 min de leitura

Quando uma pessoa falece, é comum a necessidade de realização do Inventário.

Embora seja uma fase difícil para a família, é importante que os herdeiros se atentem à necessidade de realização de um inventário, quando alguém falece e deixa bens.

Nem sempre é obrigatória a realização, sendo que é dispensado o inventário no caso dos bens previstos no Art. 666 do Código de Processo Civil e de outros bens de pequeno valor, conforme entendimento da jurisprudência.

Inventário é o procedimento previsto na legislação através do qual os herdeiros de uma pessoa falecida, seus credores e demais interessados informam os bens e dívidas a serem herdados.

Depois que for realizada a apuração de todo patrimônio, considerando bens, créditos e dívidas, se houver saldo positivo ocorrerá a partilha entre os herdeiros que vão receber a herança.

Existe a possibilidade de inventário judicial e extrajudicial. O inventário extrajudicial dá possibilidade de a pessoa fazer o inventário direto no cartório, sem ter que passar por um processo judicial.

Os dois têm como objetivo regularizar o recebimento dos bens deixados por uma pessoa falecida.

O prazo para abrir o inventário é de 2 meses contados da abertura da sucessão, ou seja, a partir da morte da pessoa titular dos bens que serão inventariados.

Se o inventário não for feito nesse prazo, poderá ser aplicada multa sobre o ITCMD.

Se houver herdeiros incapazes ou menores o inventário não poderá ser feito em cartório, só poderá ser feito judicialmente.

Se houver litígio entre os herdeiros ou testamento, também não é possível realizar o inventário no Cartório de Notas.

Vantagens do Inventário Judicial

- há participação obrigatória do Ministério Público no processo quando envolver herdeiros menores e incapazes, para proteção dos interesses deles.

- a decisão do juiz será proferida e mesmo quando houver divergência entre os herdeiros, essa decisão será mantida e gerará os efeitos necessários.

- há possibilidade de pedir o benefício da Justiça Gratuita e não pagar custas processuais, quando os herdeiros não tiverem condições

Desvantagens do Inventário Judicial

- pode ser bem mais demorado que o inventário judicial

- pode ter custos mais elevados do que o inventário extrajudicial

- o inventário deverá ser ajuizado no foro de domicílio do autor da herança, ou seja, onde o falecido morava, não sendo permitida a escolha pelos herdeiros do lugar onde tramitará o procedimento.

Vantagens do inventário extrajudicial

- o procedimento é mais rápido

- há possibilidade de pedir gratuidade de justiça

- os custos podem ser inferiores ao do inventário judicial, pois não há diligências a serem feitas por ser mais rápido sua conclusão

- os herdeiros poderão optar por qualquer Cartório de Notas, independente de onde se situam os bens deixados ou de onde tenha falecido a pessoa.

Desvantagem do inventário extrajudicial

- não é possível sua realização quando os herdeiros não concordam com a divisão de bens, ou quando há testamento ou herdeiro menor ou incapaz. Nessas situações, é exigido o inventário judicial.

Tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial, há alguns pontos em comum, que são:

· O acompanhamento de advogado é obrigatório

· O pagamento do imposto ITCMD deverá ser feito

· O prazo de abertura para o inventário é o mesmo (2 meses)

· Deverá haver a nomeação do “inventariante”, que é a pessoa que será responsável por administrar e representar o espólio enquanto não for finalizada a partilha dos bens.

A necessidade de se fazer o inventário

O inventário é um procedimento necessário para apurar todo o patrimônio e dívidas deixados por uma pessoa falecida, fazer a contabilização de pendências e no final, se houver saldo positivo, realizar a partilha dos bens entre os herdeiros.

Sem o inventário, não há partilha, e esse é o principal motivo que justifica a abertura do inventário, que é proporcionar a divisão da herança entre os herdeiros.

O inventário é necessário para regularizar a situação dos bens do falecido, para que imóveis possam ser vendidos, contas bancárias sejam movimentadas, etc.

A necessidade de se fazer um inventário também decorre da possibilidade de sofrer penalidades fiscais, ou seja, a incidência de multa sobre o imposto.

Custos do inventário judicial e extrajudicial

· Custos do inventário judicial: são cobradas custas judiciais que são calculadas em um percentual sobre o valor da causa. O valor da causa corresponde ao patrimônio que será inventariado. Além disso, são cobradas as despesas de atos praticados no processo como pesquisas, expedições de mandados, etc. Essas cobranças não ocorrerão quando os herdeiros forem beneficiários da justiça gratuita.

· Custos do inventário extrajudicial: os emolumentos são cobrados, e são tabelados em todos os cartórios de notas. O preço final irá depender do valor do patrimônio inventariado e da quantidade de herdeiros

Nos dois casos deverão ser pagos:

· Honorários do advogado, pois é imprescindível a contratação de um advogado para que o inventário possa ser feito.

· Pagamento do imposto – ITCMD

· Outras despesas que poderão surgir, como custo para obtenção de certidões

Documentos necessários

Os documentos abaixo são obrigatórios para os dois casos, e podem ser exigidos outros, dependendo do caso concreto

· Do falecido: será necessário RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento (para solteiros), e se ele mantinha união estável, deverá ser apresentada a escritura pública de união estável e comprovante do último domicílio.

Também serão necessárias as certidões negativas de débitos, para atestar se o falecido possui ou não débitos com a União, Estado e Município. Se existirem débitos com o Governo, esses deverão integrar o espólio.

· Dos bens: comprovação por meio de certidão, se o falecido deixou ou não testamento, documentos que comprovem a propriedade dos bens deixados pelo falecido e que serão objetos do inventário.

· Dos herdeiros: documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento para quem for casado. Herdeiros menores ou incapazes deverão contar com representante legal, cujos documentos pessoais deverão ser apresentados.

Antes de reunir todos os documentos, procure um advogado especialista em sucessões para que este lhe oriente sobre o momento para requerer as emissões. Isso é importante para evitar que documentos percam a validade ou sejam emitidos de forma errada.



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A perda de alguém querido não precisa representar demoras com documentos, distribuição de bens, divisão de herança e valores.


A legislação, pensando na celeridade e eficiência, determina que em casos cujos requisitos estejam contemplados seja feita o Inventário Extrajudicial, feita em cartório, ao invés de fazer o Inventário Judicial, que é muito custoso e longo, podendo demorar anos sem resolução.


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