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Inventário Extrajudicial: Passo a Passo.

  • Foto do escritor: Juliano Amaral
    Juliano Amaral
  • 11 de nov. de 2021
  • 8 min de leitura

Atualizado: 31 de jan. de 2022



A imagem mostra bens que podem ser partilhados em um inventário extrajudicial
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: FACILIDADE, RAPIDEZ E ECONOMIA.



Inventário Extrajudicial: Facilidade, Rapidez e Economia.


A perda de familiares, amigos é sempre uma grande a dor.

A partir do falecimento vários problemas se seguem: solidão, saudades e tristeza.

Mas não é só.

O falecimento importa resolver bens que foi deixado.

Os bens são diversos:

Imóveis, carros, veículos, direitos, valores e demais devem ser repartidos entre os herdeiros.

Após o falecimento é necessário que se faça a divisão dos bens entre os herdeiros.

Se houver dívidas também, o inventário também apostará e por assim se resolver.


A partir de 2007, a lei 11.441 instituiu o Inventário Extrajudicial.

São duas espécies principais de Inventário:

O inventário Judicial e o Inventário extrajudicial.

Já outra espécie é o Inventário negativo (caso em que se deixou somente dívidas), que servirá de provas que o falecido não deixou bens que possa quitar os débitos em aberto.


O Inventario Judicial tem duração média de um ano, ou ainda mais, e é um procedimento muito burocrático.

Deve ser o caminho para o inventário que tenha menores como herdeiros, quando o falecido tiver deixado testamento, ou ainda, quando não houver consenso quanto à partilha entre os herdeiros.

Já o Inventário Extrajudicial é o procedimento mais rápido, simples e eficaz.

Esse já é feito em cartório, e em questão de um ou dois meses será finalizado não havendo maiores problemas.


Para que o Inventário extrajudicial possa ser feito são necessários 4 requisitos:


1º É necessário o acompanhamento de um advogado:

Um assistente jurídico deve acompanhar todo o procedimento.

Não é necessário que todos os herdeiros tenham o mesmo advogado.


JULIANO AMARAL ADVOCACIA CONSULTIVA, ORGANIZA TODO O PROCEDIMENTO, E ENCAMINHA PARA OS DEVIDOS REGISTROS.


2º É fundamental que haja consenso entre os herdeiros na partilha dos bens:

Todos devem concordar com a futura divisão dos bens.

Sem que todos concordem torna-se impossível fazer o Inventário Extrajudicial.

Nesse caso, deve se socorrer ao Inventário Judicial (que demora muito)


3º Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes.

Os herdeiros não podem ter menos de 18 anos e/ou não ter nenhum impedimento para a vida do dia a dia.

No entanto, se houver herdeiro emancipado, será considerado maior e capazes, podendo proceder com o Inventário Extrajudicial.


4º Não pode ter testamento válido.

Caso haja testamento, o caminho é o Inventário Judicial.

No entanto, já há entendimento que pode haver inventário extrajudicial ainda que tenha testamento, desde que não esteja elencado bens, ou seja, não seja descrito o patrimônio.


5º Não pode ter bens no exterior.

O Inventário Extrajudicial não contempla casos em que tenha bens deixados no exterior.

Para esses casos, só se resta adentrar com Inventário Judicial



Então vamos entender o Inventário Extrajudicial passo a passo:


1- Contratar advogado:

Somente advogados poderá solicitar a abertura do Inventário Extrajudicial, conforme dispõe sobre essa necessidade.

Contratar um profissional que seja especialista é sempre o melhor caminho.

Conte com Juliano Amaral


2- Escolha do Cartório:

A escolha do Cartório é livre!

Isso mesmo, você pode fazer um Inventário Extrajudicial em qualquer cartório.

É sempre melhor se dirigir para o Cartório mais perto de você.

A Escritura que será expedida após o Inventário finalizado terá validade nacional.

Com a escritura em mãos, bastará registrar.


3- A nomeação do Inventariante.

A família deverá eleger um Inventariante.

Essa pessoa administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixado).

Além de organizar todo o processo, e se responsabilizar pelos encaminhamentos, pagamentos e demais.

Geralmente são filhos ou cônjuge do falecido, mas não é regra, qualquer pessoa pode ser inventariante, seja herdeiro ou não.


4- Reunir documentos:

São vários documentos para um Inventário Extrajudicial, vejamos:


Documentos do Falecido

- RG e CPF;

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de óbito (ou declaração de ausência);

- Comprovante de Endereço;

- Certidão negativa conjunta de débitos da União;

- Certidão de Inexistência de Testamento;

- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;


Documentos do Cônjuge/ Companheiro

- RG e CPF;

- Certidão de casamento ou nascimento;

- Certidão de União Estável (se for o caso, podendo apresentar sentença ou escritura)



Informação Importante:


Em muito casos a/o herdeiro/a não se casou com o falecido, ou ainda, não fizeram quaisquer documentos que comprove a União Estável.

Não se preocupe, na mesma Escritura de Inventário é possível que faça o reconhecimento da união estável entre o herdeiro e o falecido.

No mesmo procedimento é possível reconhecer e registrar a união, e assim, o herdeiro receber sua porção do quinhão hereditário.


Documentos dos Herdeiros

- RG e CPF;

- Certidão de casamento ou nascimento;

- Certidão de União Estável (se for o caso, podendo apresentar sentença ou escritura)

- Sentença declaratória de filiação (quando se deu judicialmente).


Documentos dos automóveis

- CRLV (documento do carro)

- Tabela Fipe;


Documentos dos Imóveis

- Certidão de matrícula atualizada;

- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários;

- Certidão de valor venal/ venal de referência.


Documentos Bancários.

- Extrato da Conta do dia do falecimento.

- Comprovante de conta bancária.



MUITO IMPORTANTE:


Não queremos que você tenha que decorar quais os documentos você vai precisar para fazer o Inventário Extrajudicial.

E, pensando nisso, a JULIANO AMARAL ADVOCACIA CONSULTIVA criou um check-list completo com a relação de todos os documentos necessários.





Junte todos os herdeiros, remexam papeis e abram caixas que, com certeza, descobrirá muitos documentos que serão muito úteis e sem eles não conseguirá realizar o inventário Extrajudicial.



5- Levantamento das dívidas e dos bens.

“Todas as dívidas devem ser resolvidas e quitadas com o patrimônio deixado pelo falecido, até o limite da herança” diz Juliano Amaral.

No entanto, os valores em débitos serão pagos até o limite da herança, ou seja, se as dívidas forem maiores que a herança, os valores que faltarem serão extintos não restando nenhuma dívida.

Todas a dívidas, inclusive feita a credores particulares, devem ser declaradas, pois, caso não feito, o credor poderá cobrar os herdeiros.

De posse das dívidas em aberto e dos documentos, dá-se seguimento ao inventário extrajudicial.

Outro bem comum em Inventário são valores em conta, aplicações e demais.

Esses também entram na divisão entre os herdeiros.


6- Qual a valor do Inventário Extrajudicial?

O valor depende dos bens deixados pelo falecido.

Importante afirmar que os custos tem três modalidades.

O custo do imposto pela transmissão; - tabela de valores por estado

Os custos com o cartório; - lista de valores

E o custo do advogado (sem ele você não conseguirá fazer o inventário)



7- Pagando o Imposto.

Há uma modalidade própria para imposto em caso de Inventário.

O Inventário Extrajudicial só será lavrado se já se fizer o pagamento desse imposto.

O ITCMD é apurado através do site da Secretaria da Fazendo do seu estado.

Do site será expedido um documento que constará o resumo dos bens deixados, os herdeiros e os valores a serem pagos.

É nesse momento que o consenso entre os herdeiros é fundamental, pois cada um pagará o imposto proporcional à divisão feita.

O valor dos bens determinará o valor do imposto.

Cada herdeiro paga a sua guia.


8- Divisão dos Bens.

Como já dito, o consenso entre os herdeiros é fundamental nessa fase.

Os herdeiros resolverão como a divisão dos bens será feita.

É sempre esperado que haja equilíbrio entre os herdeiros quanto a porção dos bens deixados.

Claro que é de livre escolha a divisão, principalmente pelo fato de que a divisão é discutida antes do início do inventário.

É comum também que a parte de cada herdeiro não corresponde ao valor de cada bem (ex. 3 herdeiros para duas casas, a divisão se baseará no valor total dos bens).

Casos como esse deve estar expresso na declaração do imposto.


9- Encaminhamento da minuta

Feito os pagamentos das guias do imposto e todos os documentos juntos, o cartório ou o profissional faz a minuta, que também e chamado de esboço, do inventário e envia à Procuradoria do Estado.

Os advogados, em geral, fazem essa minuta, mas os cartórios também o fazem.

A procuradoria avalia e confere as declarações dos bens e seus valores buscando eventuais erros no cálculo de impostos.

A analise pode demorar cerca de 15 dias.


10- Protocolando o Requerimento no cartório.

Ao sair a autorização pela procuradoria do Estado onde está o imóvel, caberá ao advogado (ou profissional) protocolar o requerimento junto ao Cartório escolhido.



11- Lavrando a Escritura.

Toda documentação entregue e é agendado uma data no cartório escolhido para a Lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, finalizando o processo.

É importante lembrar que todos os envolvidos estejam presentes, advogados (se cada herdeiro tiver o seu) e herdeiros com os documentos em mãos, conforme elencado acima).


Informação Importante:

É obrigatório que todos os herdeiros estejam presente no ato da Lavratura da Escritura.

No entanto, caso a própria pessoa não possa comparecer basta que seja feita uma Procuração com poderes específicos, que também deverá ser feita em cartório.

Desse modo, esse herdeiro estará representado pela pessoa nomeada na Procuração, respondendo pelo mesmo em igualdade de direitos.


Escritura Pública de Inventário é o documento obtido após o procedimento de Inventário Extrajudicial.

É nesse documento que estarão descritos o nome do falecido, os herdeiros, os credores, os bens e os direitos, bem como a divisão dos bens.

Com esse documento, é hora de registrar a partilha.


13- Registro dos Bens nos nomes dos herdeiros.

Caso em que haja imóveis na partilha dos bens, os herdeiros devem levar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde está o imóvel para que seja feita a averbação da Escritura de Inventário.

Já automóveis, deverá ser levada ao Detran para fazer a transferência da propriedade.

Em havendo valores em conta, os herdeiros devem se dirigir ao Banco, ir ao caixa.

A partir desse momento, estará resolvido o Inventário Extrajudicial.


14- Qual o Prazo?

Conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento.

No entanto, nem sempre os prazos são respeitados, o que pode gerar multas.

Há estados em que há prazo para pagamento do Imposto, podendo ter acréscimo de 10% do valor do imposto, ou ainda, 20% se passar de 180 dias (ex. Estado de São Paulo)

15- Inventário extrajudicial demora?

Uma questão fácil de ser respondida:

Não!

O inventário extrajudicial pode demorar 30, 60 ou 90 dias, dependerá se todos os documentos já estiverem reunidos e os valores pagos.

No entanto, inventário judicial é muito demorado, podendo durar anos!



Mais dúvidas?


Sempre ficamos com muitas outras dúvidas
Sabendo disso, pontuamos mais algumas questões:


O falecido não deixou bens, mas deixou dívidas, e agora?


Pode acontecer de o falecido não ter deixado qualquer bem, mas ter deixado dívidas.

Nesse caso é preciso inventário?

Sim.

Os credores devem esclarecidos sobre o falecimento do devedor, ainda que não tenha como saldar o eventual débito.

Partindo disso, deve ser feito o Inventário negativo:

O Inventário negativo é feito para comprovar a falta de bens deixado pelo falecido.

Nesse se comprovará que o falecido somente deixou dívidas, ou ainda, se à frente, o cônjugue sobrevivente queira escolher o regime de bens em caso de novo casamento.



E se ao fazer o Inventário Extrajudicial descobrir que outro bem não foi inventariado?

Para isso existe a Sobrepartilha.

Sobrepartilha é a declaração que faltou bens na escritura pública de Inventário feita anteriormente.

Os requisitos para se fazer a sobrepartilha são os mesmos:

Herdeiros maiores e capazes;

Consenso entre os herdeiros quanto a partilha dos bens.

Inexistência de testamento;

Participação de Advogado (isso, deixa com a gente!)


Fiz o Inventário Judicial, e só depois descobri outros bens. E agora?

Pode acontecer que depois de feito todo o trâmite judicial de inventário se descubra outros bens que não se tinha conhecimento.

Como explicado acima, será necessário fazer a Sobrepartilha, mas pode ser feita extrajudicialmente, ainda que hoje maiores, fossem menores ou incapazes quando foi realizado o Inventário.



Se um herdeiro não quiser a herança. Como faz?

Embora raro, há casos em que o herdeiro queira renunciar à herança deixando para os demais herdeiros.

A renúncia também pode ser feita na Escritura do Inventário Extrajudicial.

Uma vez que seja renunciado, não há voltas.

O herdeiro perde totalmente o direito em exigir a herança em momento futuro, portanto é irrevogável.


CONCLUSÃO:


A perda de alguém querido não precisa representar demoras com documentos, distribuição de bens, divisão de herança e valores.

A legislação, pensando na celeridade e eficiência, determina que em casos cujos requisitos estejam contemplados seja feita o Inventário Extrajudicial, feita em cartório, ao invés de fazer o Inventário Judicial, que é muito custoso e longo, podendo demorar anos sem resolução.

O Inventário Extrajudicial sai em questão de dias (previsão até 90 dias), e ter tudo resolvido com muito mais tranquilidade e comodidade.


E para facilitar o Inventário Extrajudicial a JULIANO AMARAL ADVOCACIA CONSULTIVA traz pra você um CHECK-LIST completo para você conseguir juntar todos os documentos sem se perder.

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