Como fazer um inventário, se um dos herdeiros estiver deslocalizado?
- Juliano Amaral
- 18 de fev. de 2022
- 5 min de leitura

Muitas pessoas não dão importância aos procedimentos sucessórios, seja por desconhecimento ou por falta de recursos, ou para evitar discussões entre as pessoas que vão herdar o patrimônio.
Porém, com a morte de um indivíduo, abre-se o prazo para inventário e os bens devem ser partilhados entre os herdeiros, obrigatoriamente.
O que é inventário
Trata-se de um procedimento previsto na lei brasileira, que tem como finalidade realizar a transmissão dos bens do falecido aos seus herdeiros.
Os bens, direitos e dívidas do falecido irão compor o que chamamos de espólio, e esse será partilhado entre os herdeiros.
Esse inventário poderá ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
No caso da modalidade extrajudicial, ou administrativa, o procedimento é realizado em cartório, sem necessidade de abertura do processo judicial, e assim o inventário é feito com menos custos e de forma mais rápida.
Os requisitos para entrar com inventário extrajudicial são:
- herdeiros devem ser capazes
- deve haver concordância referente a partilha dos bens
- não pode haver testamento deixado pelo falecido
- devem estar acompanhados por advogado
No caso do inventário judicial, esse deve ser realizado quando:
- existem herdeiros menores ou incapazes
- houver testamento deixado pelo falecido
- os herdeiros não concordarem com a divisão dos bens
- se houver algum herdeiro desaparecido.
E no caso de herdeiro desaparecido, como proceder?
Mesmo com um herdeiro desaparecido, há possibilidade de se fazer o inventário e muitas pessoas acham que não.
Chama-se inventário orfanológico, que é o nome que se dá quando há herdeiros menores de idade, interditados ou ausentes ou desconhecidos.
Para esses casos acima, após a abertura do inventário e nomeado o inventariante, este deverá requerer em juízo:
- a nomeação de um curador para representar o herdeiro ausente e incapaz
- expedição de ofícios para tentar localizar os herdeiros ausentes
- expedição de editais para que os ausentes tomem conhecimento do inventário e se apresentem para requerer seus direitos.
Depois que forem realizadas as diligências para localizar o herdeiro ausente, e forem publicados os editais, é preciso requerer ao juiz que reserve a parte da herança que caberia ao herdeiro ausente.
Caso ele apareça, ele terá acesso aos bens.
Outra ação possível seria requerer ao juiz a decretação de morte presumida desse herdeiro que está ausente.
É uma medida agressiva e temporária para que um curador possa administrar os bens dessa pessoa que está desaparecida, por um determinado tempo.
Podem ser nomeados curadores o cônjuge ou companheiro constituído, os descendentes da pessoa desaparecida, os pais, os avós ou outra pessoa nomeada pelo juiz.
Ao curador caberá a administração da parte da herança do ausente, e a sentença que decretar a morte do ausente deverá ser registrada no cartório de registro civil do último domicílio deste.
Pode acontecer do herdeiro ausente não aparecer, mesmo após a decretação da morte presumida.
O curador nomeado para representar esse ausente, ou caso ele tenha deixado algum procurador, não poderá administrar os bens para sempre.
Após um ano da nomeação do curador ou de três anos, quando se tratar de procurador, deve ser aberto um processo de sucessão provisória.
Os herdeiros devem requerer esse processo, ou o cônjuge do ausente, curador especial ou até o Ministério Público.
Depois de feito o procedimento da Sucessão Provisória, é hora de encerrar definitivamente o problema se o ausente não aparecer e os bens serão transmitidos aos herdeiros legítimos do ausente.
Para que isso aconteça é necessário que haja certeza da morte do ausente, que tenha se passado 10 anos da data da sentença que julgou a sucessão provisória, e se o ausente tiver computado oitenta anos de idade e suas últimas notícias datarem a mais de cinco anos.
Mesmo assim o procedimento não é totalmente definitivo, se o ausente aparecer após a sucessão definitiva, poderá reclamar a herança. Se passar dez anos, a transmissão dos bens será irrevogável.
Se após dez anos nenhum herdeiro providenciar a sucessão definitiva, os bens do ausente serão arrecadados e passarão a integrar o patrimônio dos municípios.
O que fazer quando um dos herdeiros morre?
Durante um inventário pode ser que um dos herdeiros faleça.
Nesse caso o óbito deve ser informado no processo para que a sucessão dele também seja regularizada.
Se o processo já houver sentença de encerramento e nada mais puder ser acrescentado, o correto é fazer um novo inventário do herdeiro que faleceu.
Se o falecido não tiver cônjuge, esposa ou companheira, e tenha deixado filhos, estes irão herdar a herança. Essa é a regra geral. Se um desses descendentes falecer muito antes do autor da herança, a herança irá para os netos daquele.
No caso de um herdeiro falecer durante o inventário, automaticamente os bens serão transferidos aos herdeiros dele.
Por exemplo, se você tiver um marido e ele vier a falecer antes do pai dele, seu filho terá direito a receber herança quando o avô paterno falecer.
É importante deixar claro também que não há direito de representação em casos de sucessão testamentária, ou seja, quando o falecido deixa um testamento.
Então, se a pessoa for contemplada em testamento como herdeiro e vier a falecer antes do testador, seus filhos não terão direito a essa herança.
Cabe dizer ainda, que quando a herança for por representação, a parte que pertenceria ao herdeiro original será dividida entre o número de filhos existentes.
Temos que lembrar também que o inventário é um procedimento obrigatório a ser feito quando uma pessoa falece, e os herdeiros são responsáveis pelo pagamento de todas as custas e impostos.
O processo de inventário deve ser instaurado dentro de 60 dias a contar do falecimento em caso de atraso, que será de responsabilidade dos herdeiros. Os herdeiros também serão responsáveis pelo pagamento de todas as custas e impostos, mas no caso de inventários feitos por via de processo judicial, é possível solicitar ao juiz a venda de um bem para pagar as despesas quando os herdeiros não tiverem condições de arcar com elas.
CONCLUSÃO:
A perda de alguém querido não precisa representar demoras com documentos, distribuição de bens, divisão de herança e valores.
A legislação, pensando na celeridade e eficiência, determina que em casos cujos requisitos estejam contemplados seja feita o Inventário Extrajudicial, feita em cartório, ao invés de fazer o Inventário Judicial, que é muito custoso e longo, podendo demorar anos sem resolução.
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