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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Inventário Extrajudicial é o procedimento mais rápido, simples e eficaz.

Esse já é feito em cartório, e em questão de um ou dois meses será finalizado não havendo maiores problemas.

lei 11.441 instituiu o Inventário Extrajudicial.

O Inventario Judicial tem duração média de um ano, ou ainda mais, e é um procedimento muito burocrático.

Deve ser o caminho para o inventário que tenha menores como herdeiros, quando o falecido tiver deixado testamento, ou ainda, quando não houver consenso quanto à partilha entre os herdeiros.

Já o Inventário Extrajudicial é o procedimento mais rápido, simples e eficaz.

Esse já é feito em cartório, e em questão de um ou dois meses será finalizado não havendo maiores problemas

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Para facilitar, criei um Check list com todos os documentos que são necessários para fazer um Inventário Extrajudicial

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©2025 por Juliano Amaral. Sociedade Individual de Advocacia CNPJ: 51.910.308/0001/91

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