INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Inventário Extrajudicial é o procedimento mais rápido, simples e eficaz.
Esse já é feito em cartório, e em questão de um ou dois meses será finalizado não havendo maiores problemas.
A lei 11.441 instituiu o Inventário Extrajudicial.
O Inventario Judicial tem duração média de um ano, ou ainda mais, e é um procedimento muito burocrático.
Deve ser o caminho para o inventário que tenha menores como herdeiros, quando o falecido tiver deixado testamento, ou ainda, quando não houver consenso quanto à partilha entre os herdeiros.
Já o Inventário Extrajudicial é o procedimento mais rápido, simples e eficaz.
Esse já é feito em cartório, e em questão de um ou dois meses será finalizado não havendo maiores problemas
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Para facilitar, criei um Check list com todos os documentos que são necessários para fazer um Inventário Extrajudicial
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